Início:
2 de janeiro de 2025 às 00:10:00
Fim:
31 de dezembro de 2025 às 23:59:00
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Olho d’água dos Borges Orgânica Municio uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica Municipal e o regimento interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO que a Lo der n° 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
Art 1º, Fica designado como agente de contratação o servidor MARIA ZUILA CAVALCANTE DE ALMEIDA ARAUJO, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN n° 002/23, Geziel Andrade Dantas Freire.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar o servidor ISAAC ERASMO DE ARAÚJO.
§1° A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei n° 14.133, de 1ª de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos $$ 2° a 7º do art. 90 da Lei n° 14.133, de 18 de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora.
Art. 5.° - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros. I - A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este
II - A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.9 da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 02 de janeiro de 2025.
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Damião Hugo Maia
PRESIDENTE DA CÂMARA