Abertura de Crédito Adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.
ABSTENÇÃO
Na Câmara, o vereador pode se recusar a votar uma proposição. É como um voto "em branco". Não tem efeito no resultado final da votação.
ADIAMENTO
É quando a deliberação de uma proposição é adiada para uma data posterior. O adiamento da votação depende da aprovação do plenário e só pode ser proposto por tempo determinado. Quando a proposição tramita em regime de urgência, o pedido de adiamento não é permitido.
Adjudicação
Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando – se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Área da administração pública vinculada diretamente ao Poder Executivo. No caso do município, é estruturada a partir das secretarias municipais, podendo ser criadas administrações regionais.
Administração Direta
Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Administração Financeira
Ação de gerenciar as finanças publicas e privadas.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta. Possui independência funcional. Compreende as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estatais.
Administração Indireta
Conjunto de Entidades publicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: Autarquias; Empresas Publicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Publicas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, como a prestação dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.
Administrador Público
Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
ADMISSIBILIDADE
Na Câmara, é quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aceita a tramitação de uma proposição, após analisar a constitucionalidade e conformidade com a Lei Orgânica do Município (LOM) e Regimento Interno.
AJUSTE
Instrumento pelo qual um órgão público transfere a outro a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Alienação de Bens
Transferência de domínio de bens a terceiros.
ALOCAÇÃO
Destinação de recurso orçamentário a um fim específico ou a uma entidade.
Altruismo
Solidariedade, bondade.
Amortização de Empréstimo
Extinção gradativa de uma divida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal dívida.
ANAIS
Publicação periódica oficial da Câmara que reúne os registros das decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.
Antecipação da Receita
Processo pelo qual o tesouro publico pode contrair uma divida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
ANTEPROJETO
Proposta, versão preliminar de um texto não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.
Anualidade do Orçamento
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Anulação de empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
APARTE
Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar intervém na fala de outro membro da Casa para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.
ARQUIVAMENTO
Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura.
Arrecadação
Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
ATA
Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas das sessões plenárias podem ser consultadas no site oficial do Legislativo, sendo também publicadas em Órgão Oficial do Município.
Atividade
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
ATIVIDADE PARLAMENTAR
É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar.
Ativo Circulante
Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.
Ativo Financeiro
Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.
ATO DA MESA
Ato normativo editado pela Mesa Executiva da Câmara sobre matéria de sua competência.
Atos Administrativos
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Os vereadores se reúnem em audiência com cidadãos, órgãos e entidades para informar sobre proposição em tramitação ou para tratar de assunto de interesse público. A audiência pública é realizada após aprovação de requerimento em plenário.
Autarquia
Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Autorização
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa publica.
Auxílios
Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
BANCADA PARLAMENTAR
Bancadas são representações partidárias eleitas em cada Legislatura. Cada bancada tem um líder e, no máximo, dois vice-líderes, que devem ser indicados à Mesa Executiva no início de cada sessão legislativa.
Base de Cálculo
Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o calculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou receber.
BLOCO PARLAMENTAR
As bancadas de dois ou mais partidos podem formar um bloco parlamentar, que deve, obrigatoriamente, ter mais de dois vereadores. As bancadas que integram o bloco não podem fazer parte de outro. Na eleição da Mesa Executiva está assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos com cadeira na Casa. O mesmo ocorre na formação das comissões permanentes e temporárias.
Cadastro de Convênio
Cadastramento de convênios, bem como as eventuais alterações.
Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Carência
Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcelado principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
Carga Tributaria
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
CASSAÇÃO
Quando o vereador perde o seu mandato. Ocorre quando o parlamentar age contra o decoro parlamentar, perde seus direitos políticos, é condenado criminalmente em sentença transitada em julgado ou falta a terça parte das sessões ordinárias (se não tiver licença ou em missão autorizada pela Câmara).
Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público.
Caução
Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao comprimento de obrigações.
CENSURA AO PARLAMENTAR
Medida disciplinar aplicada ao vereador que comete infrações ético disciplinares, como deixar de observar as normas do Regimento Interno, perturbar a ordem das sessões ou praticar ofensa moral. A censura pública ou repreensão é decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O ato deve ser publicado em jornal diário de grande circulação no município.
CHAMADA
Realizada em cada sessão plenária, para verificar quais e quantos são os vereadores presentes. É considerado presente no plenário aquele parlamentar que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer no plenário até o encerramento do Grande Expediente.
Ciclo Orçamentário
Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: Elaboração, Aprovação, Execução e Controle.
Classificação das Contas Publicas
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo e o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; Compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica forma. Qualquer sistema de classificação independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação das Receitas Publicas
A lei n° 4.320/1964, ao dar ênfase ao critério econômico – ao lado do funcional – adotou a dicotomia “operações correntes”/ “operações de capital”. Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que “a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital”. O Parágrafo 4° do art. 11 (alterado pelo D.L. 1.939/1982) traz a discriminação das fontes de receita distribuídas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no Anexo n° 3, permanentemente atualizado por portarias. A classificação das Receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei N° 4.320/1964, composta de contas que melhor as expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos e um titulo. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a partir da categoria econômica até o nível do detalhe da receita, que é o subitem.
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Norma, anexa ao Regimento Interno da Casa, que estabelece os princípios éticos e regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos deste código.
COFRE PÚBLICO
Tesouro Público, podendo significar parcela da administração pública incumbida da guarda e movimentação do dinheiro público.
COLÉGIO ELEITORAL
Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela, de uma cidade, um distrito, um bairro.
COLIGAÇÃO ELEITORAL
Aliança entre dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
Tipo de comissão temporária. Constituída para representar a Câmara em atos externos.
COMISSÃO ESPECIAL
Comissão temporária destinada ao estudo da reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância
COMISSÃO EXECUTIVA
Comissão formada pelo presidente da Casa, 1° e 2° secretários. Sua função é elaborar projetos de lei que tratem da organização da Câmara. Também compete à Comissão Executiva nomear, promover, conceder gratificações ou licenças, ou exonerar servidores.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
É uma comissão temporária com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
COMISSÃO PERMANENTE
"Órgão técnico-legislativo que tem a função de apreciar assuntos e proposições submetidas ao seu exame de acordo com o tema. A Câmara possui quatro comissões permanentes: Legislação, Obras e Serviços Públicos; Finanças e Orçamento; Justiça e Redação e Leis; e Ética Parlamentar."
COMISSÃO TEMPORÁRIA
Criada para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou para representar a Casa em atos externos. Pode ser extinta ao fim da legislatura ou quando expira seu prazo de duração.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Conformidade Contábil
Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
CONSELHO DE ÉTICA
Conselho que tem a função de zelar pela aplicação dos princípios do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. É formado por nove membros, observada a proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos ou blocos parlamentares não representados.
Conta
Parcela que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o agente financeiro do Tesouro Nacional a colocar à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.
Conta Corrente de Disponibilidade Financeira
Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por unidades gestoras, “on line” no sistema contábil, por exemplo SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das unidades Gestoras – UGS (limite de saque).
Contabilidade Pública
Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.
Contingenciamento
o mesmo que contenção.
CONTRAPARTIDA
Recursos que o devedor se compromete a aplicar em determinado projeto. A cobertura de contrapartida deve ser feita por empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar – se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contrato
Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado a contra prestação, ou seja, o preço.
Contribuinte
(1) Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. (2) Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é “strictu senso” o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.
Controle da Execução Orçamentária
Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação d receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.
Controle externo
Controle de execução orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei orçamentária.
Controle Financeiro
Dirigido para a execução financeira do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.
Controle Interno
Controle orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido por cada Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.
CONVÊNIO
Contrato entre dois ou mais órgãos públicos ou de prestação de serviço entre um órgão público e uma instituição particular.
Convênio
Instrumento através d qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer idéia de contraprestação.
Convite
Modalidade de licitação entre, no mínimo 3 (três) interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Funcionamento da Câmara em período diverso do que está previsto no Regimento Interno. A convocação extraordinária será feita pelo prefeito, presidente da Casa ou pela maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.
CORREGEDORIA
Órgão com a função de promover a manutenção do decoro, ordem e disciplina do Legislativo, dar cumprimento às determinações da Mesa Executiva e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético disciplinares envolvendo vereadores.
CRÉDITO ADICIONAL
Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento municipal. Autorização de despesa que não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
CRÉDITO ESPECIAL
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica.
Crédito Especial
Destinado as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica sendo autorizado por lei e aberto, por decreto do chefe do Poder Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de calamidade pública.
Credito Extraordinário
Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade publica. É autorizado e aberto por medida provisória, no caso da União, por decreto, no caso dos Estados e Municípios, podendo ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatros meses do exercício.
Credito Orçamentário
Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Crédito adicional destinado ao esforço de dotação orçamentária já existente no orçamento.
Credito Suplementar
Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.
Créditos Adicionais
Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias.
Crítica
Processo de verificação da validade de dados digitados.
Cronograma de Desembolso
Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.
Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
DECORO PARLAMENTAR
Princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento do vereador durante o mandato.
Decreto
(1) Lato sensu, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política social jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial (2) Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc (3) Ato pelo qual o chefe de governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e (4) Stricto sensu, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.
Decreto – Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei.
Dedução (abatimento)
Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (p. ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal
Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação liquida dos recursos injetados ou retirados da economia em conseqüência das operações do Banco Central e do Tesouro Nacional.
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.
Déficit Nominal
Necessidade de Financiamento do Setor Publico (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit Primário
Déficit operacional retirando – se os encargos financeiros embutidoa no conjunto das despesas e nas receitas.
DELIBERAÇÃO
Tomar uma decisão. Discussão para estudar ou resolver um assunto.
DESARQUIVAMENTO
Retirada da proposição do arquivo da Câmara. Apenas são desarquivadas as proposições que tenham ido para o arquivo em função do término da legislatura.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre diversas unidades orçamentárias/ administrativas.
Despesa Empenhada
Valor do credito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
DESPESA PÚBLICA
Obrigação de pagamento do próprio órgão público. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.
Despesa Pública
(1) Em sua acepção financeira, é a aplicação de recurso pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado e, em sua acepção econômica é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes aquelas finalidades. (2) Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas Correntes
Às realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dividas e concessões de empréstimos.
Despesas de Custeio
As necessidades à prestação de serviços e a manutenção da ação da administração com, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesas de Exercícios Anteriores
A relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava credito próprio, com dotação suficiente para atendê-la, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interronpida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Destaque de Credito
Operação descentralizadora de credito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, o mesmo que descentralização externa.
DIÁRIO
Publicação oficial da Câmara Municipal que contém decisões administrativas e legislativas, convocação para audiências públicas, eleição da Mesa Executiva e sessões extraordinárias, instruções jurídicas, pareceres das comissões, além da Ordem do Dia e pronunciamentos dos parlamentares.
DIPLOMAÇÃO
Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
DISCUSSÃO
Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. Debate sobre a matéria. Na Ordem do Dia, por exemplo, o presidente da Mesa anunciará a matéria em discussão, que pode ser encerrada se nenhum vereador solicitar a palavra, passando-se à sua imediata votação.
Dívida Ativa
A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro do exercício em que foram lançados. Por isso, só os tributos, sujeitos a lançamento prévio, constituem Dívida Ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas da união, dos Estados, do Distritos Federal, e dos Municípios etc…
Dívida Flutuante Pública
A contraída pelo Tesouro, por um breve e determinando período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n°4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluído os serviços da dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Interna Pública
Compromissos por entidade pública dentro do pais, portanto em moeda nacional.
DÍVIDA PÚBLICA
Soma de déficit orçamentário das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento.
Dívida Pública
Compromisso de entidade pública decorrentes de operações de créditos,com objetivo de atender as necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, casso em que o Governo emite promissórias, bônus rotativos etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a divida publica são de curto ou longo prazo. A divida publica pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos, (fianças, cauções, cofre de órgãos etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar) A divida publica classifica-se em consolidada ou fundada, (interna ou externa), e flutuante ou não consolidada.
Dívida Pública Consolidada ou Fundada
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida Publica Mobiliaria
dívida pública representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.
Economicidade
Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.
Efetividade
Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.
Eficácia
Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.
Eficiência
Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.
ELEIÇÃO
É o modo pelo qual os cidadãos escolhem vereadores, deputados, senadores e prefeitos. Pela Constituição Federal, no Poder Legislativo, com exceção do Senado, é adotado o sistema eleitoral proporcional, no qual as vagas são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.
Elemento de despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução dos seus fins.
EMENDA
Proposição apresentada como acessória de outra. Denomina-se subemenda à emenda apresentada à outra.
EMENDA ADITIVA
Aquela que acrescenta novas disposições ao texto principal.
EMENDA MODIFICATIVA
Aquela que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Apresentada para substituir outra emenda, em parte ou no todo. Neste único caso, a emenda é chamada de substitutivo geral.
EMENDA SUPRESSIVA
Emenda que suprime parte do texto da proposição principal.
EMENTA
Sumário, resumo (da proposição).
Empenho de Despesa
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o credito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estagio da despesa publica, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Utilização dos créditos consignados no Orçamento do Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária
EXPLICAÇÃO PESSOAL
Manifestação do vereador feita em plenário sobre atitude pessoal assumida durante sessão plenária ou no exercício do mandato. Esse espaço é aberto após o Grande Expediente e com a presença de, no mínimo, um terço dos parlamentares.
Fato Gerador
Fato, ou conjunto de fatos, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar um tributo determinado.
Fazenda Pública
(1) Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos; (2) Erário; (3) Fisco.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA
"Lealdade a um partido político; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento na Casa Legislativa ou na chefia do Executivo."
Fiduciário
Parte credora do negócio jurídico a quem o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem móvel ou imóvel, para garantir o cumprimento de uma obrigação.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de um eleitor a um partido político.
FISCALIZAR
Uma das funções do Legislativo. A fiscalização dos atos do Executivo é feita através de vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do prefeito.
Fonte de Recursos
Classificação da receita baseada na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receitas por fontes para cada nível de governo, compostos de algarismo, que identificam a natureza dos recursos.
FREQUÊNCIA
Considera-se presente na sessão plenária o vereador que assinar a folha de presença, participar da votação das proposições e permanecer em plenário até o encerramento do Grande Expediente. A falta à sessão plenária é justificada por motivo de doença, missões oficiais ou atividades relacionadas ao exercício do mandato.
Função
A função representa o maior nível de agregado das diversas áreas de despesas que competem ao setor publico.
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, crida por lei para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito publico, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder Publico, ainda que sob a forma de prestação de serviços.
Fundo
conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública especifica.
Fundos de Participação
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei.
Fundos Especiais
Parcela de recursos do Tesouro, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
Gestão
Ato de gerir a parcela do patrimônio público e dos recursos, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.
Gestão do Tesouro
Gestão de Recursos previstos nos Orçamentos para os órgãos da administração pública.
GRANDE EXPEDIENTE
Terceira parte da sessão plenária, em que cada parlamentar pode usar a palavra uma única vez, durante 15 minutos, para falar sobre assunto de livre escolha. O Grande Expediente começa após a execução da pauta da Ordem do Dia e dura, no máximo, uma hora e quinze minutos.
Grupo de Despesa
Classificação de despesa quanto à sua natureza, compreendendo, atualmente, 6 grupamentos, a saber: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.
Guia de Recebimento (GR)
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
HOMENAGENS
O Legislativo presta homenagens a pessoas e entidades que se destacam em suas atividades através do título de Cidadão Camaragibense. A honraria é proposta por meio de projetos de lei, indicações ou requerimentos, que precisam ser aprovados pelo plenário.
Homologação
Ato que certifica a justeza dos praticados anteriormente.
Identificador de Operação de Credito – IDOC
Identifica a operação de crédito contratual a que se refere a ação, quando financiada mediante empréstimos de recursos com ou sem contrapartida de recursos da União. O numero do IDOC também será usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos contratuais para identificar a operação de credito a que se referem os pagamentos.
Identificador de Resultado Primário
O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na lei de diretrizes orçamentária, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária – PLO – e na respectiva lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo, cujo demonstrativo constará em anexo à lei orçamentária.
IMPOSTO
Espécie de tributo que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas. Basicamente, os fatores geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo.
Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio (IPTU, IPVA, ITR); renda (IRPF) e consumo (IPI, ICMS).
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um Imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
INCENTIVO FISCAL
Estímulo, na forma de isenção tributária parcial ou total, que o setor público utiliza para alavancar processo de desenvolvimento socioeconômico em certas regiões ou segmentos da iniciativa privada.
INCONSTITUCIONALIDADE
Qualidade daquilo que é inconstitucional, ou seja, aquilo que está em desconformidade com a Constituição Federal.
INDEFERIDO
Do verbo indeferir, que significa não atender, não aceitar. Pedidos de adiamento de votação de proposições, por exemplo, podem ser indeferidos.
INDICAÇÃO
É a proposição por meio da qual o vereador pode sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre assunto de sua competência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou, ainda, solicitar a concessão de homenagem ou manifestação da Câmara sobre determinado tema.
Indicadores Econômicos
Elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação.
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos.
INVERSÃO DE PAUTA
Alteração da ordem da pauta da Ordem do Dia, necessitando para tal o consentimento da maioria simples dos vereadores.
Janela Orçamentária
Destinação de recursos na lei orçamentária em valores inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações, dotação simbólicas.
JURISPRUDÊNCIA
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
Lançamento
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
LEGENDA PARTIDÁRIA
Sigla que identifica o partido político.
LEGISLADOR
Parlamentar no ato da elaboração das leis.
LEGISLAR
Produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. É através dessa função da Câmara que se estabelecem as leis municipais e se cumpre o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado Democrático de Direito.
LEGISLATURA
Período em que dura um mandato parlamentar na Câmara Municipal. A legislatura dura quatro anos e é dividida em quatro sessões legislativas anuais ordinárias, com duração de um ano cada. A sessão de instalação da legislatura é realizada no dia 1° de janeiro do ano de abertura da mesma, sob a presidência do mais votado entre os presentes.
LEGITIMIDADE
Qualidade do que é legítimo, que está de acordo com a ética, com a Justiça ou com a razão, conforme as regras da sociedade.
LEI
Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo prefeito.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei que compreende as metas e prioridades da administração pública, orientando a elaboração da lei do Orçamento Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
A LDO traz as prioridades e metas da Administração Municipal, as orientações para a elaboração do orçamento anual e os ajustamentos do Plano Plurianual. O projeto é elaborado pela prefeitura e encaminhado para apreciação da Câmara até o dia 15 de maio de cada ano, sendo devolvido para a sanção do prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, em 30 de junho.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas.
Lei Orçamentária Anual – LOA
É aquela que, votada pelo Poder Legislativo e sanciona pelo Executivo estima as receitas fixa as despesas para um determinado exercício financeiro, de todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta quanto da indireta.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
A LOA é composta pelo orçamento fiscal referente aos poderes do município, pelo orçamento de investimento das empresas em que o município detenha a maioria do capital social e pelo orçamento da seguridade social. O projeto é elaborado pelo Executivo e precisa ser enviado à Casa para apreciação até 30 de setembro e devolvido para sanção até 15 de dezembro, quando termina cada sessão legislativa.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM)
A LOM é a lei que rege cada município, uma espécie de Constituição Municipal. Respeitando os princípios das constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica deve ser executada pelo Executivo e fiscalizada pelo Legislativo.
Liberação de Cotas
É o documento utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, para alocar os recursos financeiros (Via Banco do Brasil) aos órgãos setoriais do Sistema de Programação Financeira (Secretarias de Administração Geral ou órgãos equivalentes), recursos estes relativos a dotação orçamentária aprovada em lei.
LICENÇA
Quando um vereador se afasta temporariamente das funções. O parlamentar pode licenciar-se por motivos de doença, devidamente comprovada, tratar de interesse particular ou e em virtude de licença gestante.
Licitação
Processo pelo qual o Poder Publico adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.
LICITAÇÃO
Procedimento pelo qual um órgão público seleciona a proposta mais vantajosa, quando compra bens e serviços ou faz outras transações.
LÍDER
O representante de uma bancada ou bloco parlamentar. Cada bancada ou bloco tem um líder e, no máximo dois vice-líderes. O líder é quem indica os membros de sua representação para compor as comissões.
Limite de saque
Disponibilidade financeira da unidade gestora, para realização de pagamentos.
Liquidação
É o estagio da despesa pública, onde apura-se o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito. Essa verificação tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar a importância, para; a importância a pagar; e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
MAIORIA ABSOLUTA
Quórum de aprovação para determinada proposição, segundo o qual é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa. A maioria absoluta também é exigida na Câmaraa para ser convocada extraordinariamente, para rejeitar o veto do prefeito, para a mudança do local de funcionamento da Casa e para a aprovação de leis complementares.
MAIORIA SIMPLES
Quórum de aprovação para matérias em geral. Com a presença da maioria absoluta dos membros do Legislativo, as deliberações são tomadas por maioria de votos (metade mais um dos presentes).
MANDATO
Poderes políticos que o povo entrega, pelo voto, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas casas legislativas.
MANDATO PARLAMENTAR
O exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado.
Manual Técnico do Orçamento (MTO)
Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, denominação utilizada pela união.
MATÉRIA
Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate.
Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Medida Provisória
Instrumento legal, previsto na Constituição Federal de 1988, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei.
MENSAGEM DE VETO
Espécie de mensagem do Executivo enviada à Casa Legislativa explicando os motivos do veto total ou parcial à proposição aprovada em plenário.
MENSAGEM DO PREFEITO
Justificativa do Executivo para o envio de proposições à Casa Legislativa.
MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal é composta pelo presidente, 1° vice-presidente, 1° secretário e 2°secretário. Principais funções: coordenar os trabalhos legislativos, promulgar emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) e designar vereadores para missão de representação da Casa.
Meta
Produto quantificado a ser obtido durante a execução do programa.
MINORIA PARLAMENTAR
Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Executivo, expressa posição diversa da maioria.
MOÇÃO
Proposta apresentada por um parlamentar aos demais membros da Casa para manifestação sobre determinado assunto, incidente ali verificado ou ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade. Exemplos: moção de apoio, de solidariedade, de pesar, de aplauso.
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos será aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da ações.
NOME PARLAMENTAR
Nome adotado pelo vereador ao tomar posse e do seu mandato.
Nota de Doação
Registro de desdobramento dos créditos previstos na lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos não considerados.
Nota de Empenho
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
OBSTRUÇÃO
Recurso usado pelos parlamentares, em uma Casa Legislativa, para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ação política. Mecanismos mais utilizados: pronunciamentos, pedidos de adiamento de discussão e da votação e saída do plenário para evitar quórum mínimo.
OPOSIÇÃO
Partidos políticos contrários ao governo. Fiscalização permanente e legal da Administração Municipal feita pela minoria política na Casa.
ORÇAMENTO
Documento que discrimina a receita e a despesa de Administração Municipal para o exercício seguinte, encaminhado anualmente pelo Poder Executivo à aprovação do Poder Legislativo.
ORDEM DO DIA
A segunda parte da sessão plenária, destinada à discussão e votação das proposições em pauta. É, ainda, a relação dos assuntos a serem tratados na sessão.
ORIENTAÇÃO DE BANCADA
Orientação dada pelo líder aos parlamentares integrantes de partido político ou bloco parlamentar, para se posicionarem ou votarem em determinado sentido
OUVIDOR
Quem exerce a Ouvidoria da Câmara Municipal.
OUVIDORIA
Órgão autônomo de controle interno da Administração Pública, vinculado à Câmara Municipal, para defender os direitos e interesses dos cidadãos. À ouvidoria deverão ser feitas denúncias e reclamações, quanto à atuação do Poder Público Municipal, em casos de ilegalidade, abuso de poder, omissão ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município (LOM).
Pagamento
É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.
PARECER
Pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria ou proposição sujeita ao seu estudo. A manifestação do relator da matéria é submetida aos demais membros da comissão, e acolhida como parecer, se aprovada pela maioria absoluta. O voto pode ser favorável, contrário ou favorável com restrições
PARLAMENTAR
Membro do parlamento. Na Câmara Municipal é o vereador.
PARTIDO POLÍTICO
Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo.
Patrimônio Público
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
PAUTA
Relação das proposições ou outros assuntos a serem apreciados numa reunião de comissão ou sessão.
PEDIDO DE VISTA
Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação numa comissão. Pelo Regimento Interno da Casa, o parlamentar que requerer a vista tem o prazo de três dias úteis para devolver a proposição à comissão.
PEQUENO EXPEDIENTE
Primeira parte da sessão plenária, com duração de 30 minutos. No pequeno expediente é feita a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura do sumário do expediente e das proposições encaminhadas à Mesa Diretora e inscrição de oradores.
PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal direta e indireta. O projeto precisa ser enviado à Câmara para apreciação até 30 de setembro do primeiro exercício financeiro de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente.
PLEBISCITO
Voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja apresentada. É uma das manifestações do exercício da soberania popular em democracia direta. O plebiscito poderá ser convocado pela Câmara Municipal.
PLENÁRIO
Local onde acontecem as sessões deliberativas da Casa Legislativa.
PODER CONCLUSIVO
Poder das comissões de apreciar exclusivamente proposições, dispensada a deliberação do plenário.
PODER PÚBLICO
Conjunto de órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O governo.
PODERES DO MUNICÍPIO
O Executivo e o Legislativo são os poderes que constituem o Município. A prefeitura responde pelo Poder Executivo e é quem governa e administra a cidade. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo e tem como principais funções legislar, fiscalizar e controlar. Cada um atua de forma independente, mas o exercício prevalente das funções não impede a colaboração entre si.
POLÍTICAS PÚBLICAS
Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Criado pela Câmara para divulgar à população informações sobre vereadores, servidores e processos administrativos. Os dados estão disponíveis em formato aberto, para facilitar o controle social.
POSSE
A solenidade de investidura em cargo público.
Precatórios Judiciais
Débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado devido por pessoas jurídica de direito público (União, Estado, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações).
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de despesa e receita, os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa, integrarão a sua tomada de contas.
Previsão
É determinar a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente e do passado, com base em certas hipóteses sobre o futuro.
PROCESSO LEGISLATIVO
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
PROCURADORIA
Órgão que tem a finalidade de promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa, a assessoria e consultoria para a Câmara Municipal, seus órgãos e membros do Poder Legislativo, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais.
PROJETO
Tipo de proposição. Texto articulado contendo normas que virão a ter caráter jurídico através do processo legislativo.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Projeto destinado à regular matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município (LOM).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Projeto destinado a regulamentar matéria especialmente definida com rito diferenciado
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração da lei.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tipo de proposição que regula matéria inserida na competência do Município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal, e se aprovada, está sujeita à sanção do prefeito.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Proposição que regula matérias de competência da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
PROMULGAÇÃO
Atestar a existência da norma, com força executória.
PRONUNCIAMENTO
Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos.
PROPOSIÇÃO
Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa Diretora e da presidência é uma proposição. Existem cinco tipos: projetos, indicações, requerimentos, emendas e recursos à decisão do presidente da Casa.
Provisão de Créditos (descentralização interna)
A descentralização dos créditos orçamentários e adicionais far-se-á por meio de descentralização interna que consiste na transferência do poder de sua utilização atribuído a uma Unidade Orçamentária. É a descentralização de créditos de uma unidade orçamentária – UO, para outra UO, ou para as unidades administrativas sob sua jurisdição, ou entre estas, no âmbito do próprio Ministério ou Órgão equivalente.
Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
É o documento que indica, para cada Unidade Orçamentária, a especificação dos elementos de despesa por programas, projetos, atividades e operações especiais.
Quantum
Termo genérico que significa quantidade elementar.
QUESTÃO DE ORDEM
Em qualquer momento da sessão plenária, o vereador pode falar "pela ordem", para reclamar a observância de norma expressa no Regimento Interno.
QUOCIENTE ELEITORAL
O quociente eleitoral define partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais: para vereador, deputado estadual ou federal. É determinado ao dividir o número de votos válidos pelos lugares a serem ocupados na Casa Legislativa.
QUÓRUM
Exigência regimental de número mínimo de vereadores que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
RECEITA
No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Receita Corrente
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.
Receita Corrente Líquida
Soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos alguns valores em cada esfera de governo, conforme determinado na Lei Responsabilidades Fiscal.
Receita de Capital
Receita orçamentária destinada a cumprir despesa de capital.
Receita Extra-Orçamentária
Originada das relações administrativas por obrigações assumidas ou de direitos adquiridos pela máquina administrativa.
Receita Intra-Orçamentária
Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita.
Receita Orçamentária
Receita com origem na lei orçamentária. compõe-se de receita correte e de capital.
RECESSO PARLAMENTAR
Suspensão temporária dos trabalhos do Legislativo. Durante o recesso, a apreciação do pedido de convocação extraordinária será em sessão extraordinária especialmente convocada pelo presidente da Câmara, antecedência mínima de dois dias da data de sua realização.
RECLAMAÇÃO
Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de comissão, para reclamar quanto à observância de expressa disposição regimental ou sobre o funcionamento de serviços administrativos da Casa Legislativa
RECURSO
Ato ou efeito de recorrer.
RECURSOS À DECISÃO DO PRESIDENTE DA CASA
O plenário pode recorrer das decisões do presidente da Câmara. O recurso, que deve ser feito por escrito até 48 horas após a decisão, não tem efeito suspensivo, salvo quando a decisão versar sobre recebimento de emenda.
REGIME DE URGÊNCIA
Dispensa de prazos ou formalidades regimentais para que uma proposição seja analisada. Caso exista interesse público, o prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de iniciativa do Executivo.
REGIMENTO INTERNO
Norma administrativa que regula o funcionamento interno da Casa.
REGULAMENTO INTERNO
Norma administrativa que regula o funcionamento das comissões.
RELATOR
Parlamentar encarregado de examinar determinada proposição, em sua forma e conteúdo, e elaborar relatório, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. O relator tem também a responsabilidade de rejeitar ou acatar emendas ao projeto que está sob o seu exame.
RELATORIA
Tarefa atribuída ao vereador, por designação do presidente da comissão, de analisar proposição, dar seu parecer, apresentar relatório e propor seu voto à matéria a ser apreciada pela comissão.
RELATÓRIO
Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou rejeição da matéria legislativa. Após votação do relatório na comissão, ele passa a constituir parecer da comissão.
RENÚNCIA
Deixar voluntariamente o cargo. O vereador deve comunicar sua renúncia por ofício autenticado e dirigido ao presidente do Legislativo.
Repasse
É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias
REQUERIMENTO
A proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Um requerimento pode ser verbal ou escrito. Alguns requerimentos têm discussão e votação em plenário.
RESOLUÇÃO
Ato normativo que regula matérias de competência privativa da Casa Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Restos a Pagar
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Resultado Nominal
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período.
Resultado Primário
É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Reunião de comissão convocada pela respectiva presidência, de ofício ou por requerimento de um terço dos seus membros.
REUNIÃO ORDINÁRIA
Reunião de comissão, em dias e horas prefixados, que não coincida com a Ordem do Dia da sessão plenária.
REVOGAÇÃO DA LEI
Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência de uma lei, ou de parte dela, mediante aprovação de outra lei.
SANÇÃO DA LEI
Aprovação, ratificação. É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei.
SEMINÁRIO
Reunião para debate sobre determinado tema dentro do campo temático da comissão.
SESSÃO LEGISLATIVA
Período que corresponde ao ano de trabalho parlamentar. Na Câmara, cada sessão legislativa ordinária possui dois períodos: 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro. A Câmara também pode ser reunir em sessão legislativa extraordinária, fora da sessão legislativa ordinária, convocada pelo prefeito, presidente do Legislativo ou pela maioria absoluta dos vereadores.
SESSÃO PLENÁRIA
Reunião dos parlamentares em plenário para debate ou deliberação de matérias. As sessões ordinárias são realizadas uma vez por semana, às terças-feiras, em horário regimental às 9h. Já as sessões extraordinárias acontecem em dia e hora diversos dos estabelecidos para as sessões ordinárias.
SESSÃO SOLENE
Sessão destinada a comemorações ou entrega de homenagens e títulos.
Sub-Repasse
É a redistribuição de financeiros pelas Unidades Orçamentárias, as Unidades Administrativas ou outras Unidades Orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
SUBCOMISSÃO
Formada por uma parte dos membros de uma comissão, destinada ao desempenho de determinada tarefa ou ao exame de assuntos específicos, sem poder decisório, sendo constituída no âmbito de comissão temática, permanente ou temporária.
Subfunção
A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
SUBSÍDIO
O valor da contrapartida financeira do prefeito, vice-prefeito, do procurador-geral do Município, dos secretários municipais e dos vereadores é fixado pela Câmara, através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal.
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Alocação no orçamento do município destinada a cobrir déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios e outros materiais, de interesse social, vendidos por entidades da administração pública.
SUBVENÇÃO SOCIAL
Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Superávit Orçamentário
Quando a soma das receitas estimadas é maior que a soma das reservas orçamentárias previstas.
SUPLENTE DE COMISSÃO
Membro de comissão designado para substituir qualquer dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão.
SUPLENTE DE VEREADOR
Todo candidato não eleito constante na lista do partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido vereador na última eleição. O suplente será convocado em caso de vaga, em caso de licença do vereador superior a 120 dias ou caso o mesmo assuma outro cargo.
Suprimento de Fundos
É concedido ao servidor e aplica-se aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Não se concederá suprimento a servidor em alcance, nem a responsável por dois suprimentos.
Tabela de Eventos
Instrumento Utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI e no SIAFEM, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
TERMO ADITIVO
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública com entidades públicas ou privadas.
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.
TRAMITAÇÃO
Seguir os trâmites. Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e estabelecidas no Regimento Interno.
Transação “online”
Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.
TRIBUNA
Lugar elevado de onde falam os oradores. Púlpito.
TRIBUNA LIVRE
Quando a tribuna é aberta a representantes da sociedade civil. Apenas uma pessoa pode participar da Tribuna Livre por sessão.
TURNO DE VOTAÇÃO
As proposições em tramitação são subordinadas a turno único, ou seja, são votadas uma única vez, ou podem ser votadas em dois turnos.
Unidade Administrativa
É a repartição pública da Administração Direta não contemplada nominalmente no Orçamento, dependendo, por isto, de provisão de créditos para a execução dos projetos e/ou atividades a seu cargo.
Unidade da Caixa
Principio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa dos entes da federação, através de sistema informatizado, significando que o agente financeiro mantém uma posição financeira global, possuindo o controle individualizado da posição de cada unidade.
Unidade Gestora
É a unidade orçamentária ou administrativa que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeita a tomada de contas, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n° 200/1967.
Unidade Orçamentária
É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Variações Patrimoniais
Demonstra as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Variantes do Jogo
Em planejamento estratégico situacional, são aqueles eventos de probabilidade significativa de ocorrência durante o jogo, que não é controlado e nem conhecida à lei de casualidade.
VERBA ORÇAMENTÁRIA
Detalhamento da despesa incluído no orçamento público, sob a forma de item do programa de trabalho de uma unidade orçamentária, para atender um determinado fim.
VEREADOR
Membro da Câmara Municipal, representante do povo, eleito para mandato de quatro anos.
VETO
Direito que assiste ao chefe do Executivo de recusar sua sanção a uma lei votada pelo Legislativo. O veto parcial é aplicado somente no texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea da proposição.
VOTAÇÃO NOMINAL
Processo de votação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos.
VOTAÇÃO SECRETA
Sistema de votação em que não há identificação dos votos.
VOTAÇÃO SIMBÓLICA
Processo de votação por meio de manifestação física.
VOTO EM SEPARADO
Manifestação alternativa a do relator numa comissão, pode ser apresentada por qualquer membro.
ZERAR A PAUTA
Termo coloquial que significa colocar na ordem do dia e deliberar todas as proposições que estão prontas para apreciação do plenário.